Começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e TV
De acordo com a lei das Eleições (9.504/97), bem como o fixado no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.450/2015), a partir de sábado (6/8) é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal.
Leia mais
