As emissoras de rádio e televisão entraram em uma nova fase do calendário das Eleições 2026 com a entrada em vigor de importantes restrições previstas pela legislação eleitoral. Desde esta terça-feira (30), está proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, medida que busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. O descumprimento da regra pode resultar em multa à emissora e, caso o apresentador venha a ser oficializado candidato, até mesmo no cancelamento do registro de candidatura.
Outro ponto importante é o prazo para que emissoras de rádio e televisão encaminhem à Justiça Eleitoral seus dados cadastrais e de contato. As informações devem ser enviadas até o dia 20 de julho, por meio de formulário eletrônico, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro será utilizado para o envio de notificações, comunicações e intimações durante o processo eleitoral.
A semana também marca a aproximação de novas restrições. No próximo sábado (4), três meses antes do primeiro turno, passam a valer limitações aos agentes públicos que disputarão as eleições. A partir dessa data, fica proibida a autorização de publicidade institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando autorizados pela Justiça Eleitoral.
Na sequência do calendário eleitoral, as convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período destinado à oficialização das candidaturas aos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno. Se houver segundo turno, a propaganda será veiculada de 9 a 23 de outubro.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) também disponibilizou às emissoras um calendário com os principais prazos e obrigações previstos para o período eleitoral, com orientações sobre as normas que deverão ser observadas até o encerramento das Eleições 2026.
