Ministra do STJ nega habeas corpus a Maurício Sampaio e reverte anulação de júri no caso Valério Luiz

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou decisão que havia concedido, no último mês de fevereiro, habeas corpus ao empresário Maurício Borges Sampaio, condenado pela morte do radialista Valério Luiz. Naquela ocasião, a magistrada reconheceu a nulidade do depoimento do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier. Além disso, anulou todos os atos posteriores ao depoimento, inclusive o júri popular, realizado em novembro de 2022.

A ministra reconsiderou a decisão em análise de agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho da vítima. Ao acolher as razões dos recursos, Daniela Teixeira negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, impetrado naquela ocasião pela defesa de Maurício Sampaio sob a alegação de nulidade defensiva.

Conforme a magistrada, após detida análise das razões lançadas em todos os agravos regimentais e no pedido de extensão, o entendimento é de que a tese de nulidade se encontra preclusa. Isso porque o fato criminoso ocorreu em 05 de julho de 2012, ou seja, há mais de 10 anos do presente julgamento. Sendo que a defesa do condenado não fez qualquer consignação referente ao uso das declarações do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier durante a sessão plenária – ocorrida de 7 a 9 de novembro de 2022.

“Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa, nos termos do artigo 571 inciso V do CPP”, disse a ministra.

Dessa forma, ressaltou que o habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento. “Esbarra o pleito de nulidade, portanto, na pacífica jurisprudência desta corte que aponta a preclusão de matérias não arguidas tempestivamente no rito especial do júri”, completou a ministra ao reconsiderar a decisão.

O julgamento

Quatro dos cinco réus acusados de envolvimento na morte do radialista Valério Luiz de Oliveira foram condenados pelo Tribunal Júri em novembro de 2022. À época, foi acatada a tese do Ministério Público de que os réus atuaram em conjunto para matar a vítima no em 5 de julho de 2012, nas proximidades da rádio em que a vítima trabalhava, no Setor Bueno, em Goiânia (GO).

Maurício Borges Sampaio, acusado de ser o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão a serem cumpridos em regime fechado. A mesma pena e regime de cumprimento foram impostos a Ademá Figueiredo apontando como o executor dos disparos que mataram a vítima. Urbano Carvalho Malta e Marcos Vinícius Pereira, que teriam articulado a execução do crime vão cumprir pena de 14 aos de reclusão em regime fechado. O único absolvido foi Djalma Gomes da Silva.

Leia aqui a decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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