Sancionada lei que proíbe a vacinação obrigatória contra Covid-19 em Goiás

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a lei que que proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no estado. Com isso, cabe ao cidadão decidir se quer ou não ser imunizado. A decisão passou a valer na terça-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial.

A lei diz que “é assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19”.

O projeto de lei já havia sido aprovado na Assembleia, em duas votações, em dezembro do ano passado. Entre as justificativas usadas, o autor do texto, vereador delegado Humberto Teófilo (PSL), disse que a obrigatoriedade feria o direito à liberdade individual. Ele também alegou que o vírus “não é fatal”.

Caiado defendeu que a decisão de não se vacinar é uma “prerrogativa do cidadão” e que ele não pode ser obrigado pelo estado a fazê-lo.

“Não se impõe obrigatoriedade. Isso é uma prerrogativa do cidadão. Cada cidadão tem o direito de poder fazer a sua escolha. Não podemos impor, num regime democrático, com uma constituição cidadã, que a pessoa amanhã seja privada de algo que ele deseja”, avalia.

Ele disse ainda que vai mostrar à população a importância da vacinação e que gostaria “estar no primeiro lugar da fila” para receber a dose e que quem não o fizer pode estar sujeito a determinadas restrições.

“É lógico que quando ele for fazer uma viagem, se isso for uma condicionante, ele não vai poder fazer a viagem. Em algumas circunstâncias, ele poderá não poder ocupar um cargo ou uma função se não tiver uma vacina. Agora, o estado não pode determinar que a pessoa tenha que ser vacinada”, destaca.

“A vacina será ofertada a população, agora não pode impor à população. Farei toda campanha no sentido de motivar as pessoas. Já disse dezenas de vezes que queria estar no primeiro lugar da fila para tomar a vacina. Vou conclamar a todos que vacinem, mas por livre e espontânea vontade”, conclui.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), se manifestou no mesmo sentido. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Ponciano Martins Souto, a medida tem amparo jurídico.

“Cidadão não pode ser forçado a vacinar. O cidadão precisa ter mecanismos adequados a vacinar, por exemplo, uma imposição de multa e outras restrições. Não pode, de forma alguma ser obrigado a vacinar. Penso que o estado de Goiás fez uma opção e não vejo essa opção seja juridicamente inadequada”, pontua.

 

 

 

 

 

Comentarios Recentes

  1. Meus parabéns às autoridades de Goiás. O livre arbítrio é um direito sagrado do cidadão, está na Biblia. Além disso, diante das duvidas que se estabelecem quanto a eficácia das vacinas, tenho sido imunizado com medicamentos que apresentaram resultados favoráveis: ivermectina, azitromicina e hidroxcloroquina. Se temos estes medicamentos, prá que ” “vaChina.”

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