Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que permite sorteios em rádio e TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21), com vetos, a lei que autoriza a distribuição de prêmios na TV aberta e em rádio por meio de sorteios, vale-presente, concurso ou similares.

Bolsonaro vetou o cadastro de interessados pelo telefone, autorizando apenas a inscrição por meios digitais, como aplicativo, programa de computador ou plataforma digital determinada pela companhia.

O presidente também vetou um artigo que dizia que as empresas não precisariam de autorização para realização de premiação desde que valor fosse menor do que R$ 10 mil por mês. No entanto, a lei determina que todos os sorteios devem ser autorizados previamente.

As regras já valiam no Brasil desde março deste ano, quando o presidente assinou uma MP (medida provisória) que autorizava os sorteios, mas agora passa a vigorar como lei.

A lei determina que o participante tenha pelo menos 18 anos e que haja sigilo das informações fornecidas pelos participantes.

É proibida a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo ou que haja distribuição de prêmios em dinheiro. Além de Bolsonaro, o texto também foi assinado pelos ministros André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicações).

O que diz a lei

Quando enviou a MP ao Congresso, o governo disse que a iniciativa visava a apoiar o investimento em tecnologia de radiodifusão; alavancar a audiência das emissoras; e estimular o interesse de telespectadores, a contratação de anúncios publicitários e a produção de programas de cultura, entretenimento, informação e educação.

“O mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta vem atravessando um período de crise econômica prolongada […]. A exploração de promoções comerciais pelas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, desde que adequadamente delimitada e regulamentada, pode ter impactos positivos na economia e na geração de empregos”, afirmou o governo.

A lei exige autorização prévia do Ministério da Economia para a distribuição gratuita dos prêmios acima de R$ 10 mil. Além disso, a participação em sorteios, concursos e vale-brindes está limitada a um CPF e a pessoas com mais de 18 anos.

Pelo texto, a participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, programa de computador ou por telefone. A empresa autorizada a realizar o sorteio deverá assegurar o sigilo das informações cadastradas.

O texto proíbe:

  • operações que configurem jogo de azar ou bingo;
  • distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

No caso de descumprimento das regras, o texto prevê:

  • cassação da autorização;
  • proibição de realizar sorteios durante o prazo de até 3 anos;
  • multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

Para realizar sorteio, a organização da sociedade civil deve apresentar, entre os objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades: de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros.

O texto proíbe essas organizações de distribuírem prêmios para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, bem como a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

 

 

 

 

 

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