Governador anuncia decreto para reabertura do comércio

Com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais do Governo de Goiás, o governador Ronaldo Caiado anunciou nesta segunda-feira, dia 13, o decreto com as normas e protocolos para a reabertura do comércio e algumas atividades.

O novo decreto passa a valer a partir de terça-feira, dia 14.

Durante o detalhamento das primeiras normas de flexibilização das atividades econômicas desde que Goiás começou a quarentena alternada nos últimos 15 dias, o governador Ronaldo Caiado anunciou, nesta segunda-feira (13/07), que a testagem em massa para detectar casos de Covid-19 na população começa a ser feita em 78 municípios. Os critérios técnicos para a escolha das cidades foram elaborados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Ficaremos responsáveis pela coleta, e a Fiocruz pelo transporte do material e divulgação do resultado em até 48 horas. Acredito que teremos a capacidade de rastreamento [da doença] muito grande, pedindo o apoio de todas as estruturas municipais para podermos realizar o isolamento”, explicou Ronaldo Caiado, ao relembrar que o trabalho deverá contar com a mão de obra de assistentes sociais e agentes comunitários de saúde das prefeituras.

Titular da Suvisa, Flúvia Amorim contou que os kits de testagem começam a ser distribuídos nesta segunda-feira. Ela informou que o Estado analisa todos os parâmetros nacionais e internacionais que obtiveram sucesso no mundo até o momento. “Posso adiantar que o governo estadual vai abarcar mais critérios do que o próprio Ministério da Saúde, que atualmente testa apenas casos graves”.

Em Goiás, o RT-PCR será também disponibilizado a pacientes com quadros leves ou apenas sintomas gripais, como foi feito na Nova Zelândia, um dos primeiros países a controlar o avanço do coronavírus no mundo.

O governador estima que quase dois terços da população devem ser testados, medida que, acompanhada da estratégia de isolamento intermitente, tem o objetivo de manter a curva de contágio estável, principalmente neste momento de abertura do comércio, programada para esta terça-feira (14/07). O decreto publicado prevê a retomada de diversos segmentos econômicos em Goiás, bem como eventos esportivos e celebrações religiosas presenciais.

“Não é uma ação descoordenada. Há regras e protocolos específicos que devem ser seguidos com responsabilidade”, destacou Caiado, durante o evento no Palácio das Esmeraldas. “Não vamos nos apegar a esse falso dilema vida versus economia”, complementou, ao defender o equilíbrio entre a diminuição de contaminação, a retomada da economia e o fortalecimento das ações sociais às famílias atingidas pela atual crise sanitária.

A parceria a que se refere o governador para que Goiás vença os desafios impostos pela pandemia inclui também o processo de testagem em funcionários do setor privado. “Peço o apoio de vocês, empresários, para que possamos fazer a testagem naqueles que estão na faixa de risco e que são funcionários de suas empresas, possibilitando, assim, a condição de isolamento. Esse é um trabalho de conscientização conjunto”, frisou Caiado. O governador ressaltou que o comportamento e postura de toda a população, a partir de agora, são mais do que determinantes para que não haja um colapso hospitalar.

Titular da SES, Ismael Alexandrino fez seu discurso na mesma linha do governador, assinalando que a utilização de máscaras, cumprimento dos protocolos específicos e distanciamento social são atenuantes para o crescimento acelerado dos casos de Covid-19. Ele pontuou também que o primeiro decreto de isolamento, publicado em 13 de março, foi fundamental para o Estado avançar na interiorização dos serviços públicos de saúde, com a regionalização dos hospitais, meta que sempre esteve no plano de governo de Caiado.

“Nesse mesmo período do ano passado, tínhamos metade dos leitos públicos de UTI do que temos hoje. Essa expansão agora está presente em todas as macrorregiões do Estado e não são estruturas transitórias, como no resto do País. Elas ficarão de legado para a população”, reforçou Alexandrino.

Desde o início da pandemia,o Governo de Goiás já implantou cinco hospitais de campanha – Goiânia, Porangatu, Águas Lindas de Goiás, Luziânia e Itumbiara – e está em processo de estadualização de outros três, nas cidades de Jataí, Formosa e São Luís de Montes Belos. Foram abertos 521 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19, sendo 179 de UTIs e 342 de enfermaria.

Além disso, ampliou-se a quantidade de leitos nos hospitais de urgências de Trindade; de Anápolis e Otávio Lage (Hugol). Quase 2 mil trabalhadores de saúde foram contratados e 2 mil profissionais capacitados; e 4 milhões de unidades de equipamentos de proteção individual (EPI) e 1,6 mil equipamentos para hospitais, providenciados.

O secretário em exercício da Indústria, Comércio e Serviços, Adonídio Neto, falou da ampliação de créditos concedida pelo Governo de Goiás, sobretudo aos pequenos empresários, por meio da GoiasFomento e do Fundo de Constituição do Centro-Oeste (FCO). “Além desse socorro, conseguimos manter a atração de novos investimentos durante a pandemia e, ainda, fomos o único Estado a apresentar crescimento na indústria no mês de maio, alavancado pelos setores de alimentos, agronegócio e farmoquímico”, exemplificou.

Também presente ao evento, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, elogiou a tomada de decisões de Caiado durante todo o período quarentena. “O governador teve atitudes que dificilmente outras autoridades teriam, movido pelo espírito público, responsabilidade e sem politiquice”, frisou Iris, que sempre acompanhou as medidas adotadas pelo governo estadual.

Ainda durante a solenidade, o governador Ronaldo Caiado anunciou que pretende criar dois memoriais no Estado: um em homenagem às vítimas da Covid-19 e outro para reconhecer o trabalho realizado por todos os profissionais da área da Saúde. Após o fim do evento, Caiado se dirigiu ao Paço Municipal, onde o prefeito Iris Rezende iria detalhar o decreto municipal de Goiânia que também versa sobre a flexibilização do comércio.

Confira aqui o novo decreto na íntegra

Publicado: 13 Julho 2020

Última Atualização: 13 Julho 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando os protocolos a serem observados pelas atividades econômicas e não econômicas durante o período de funcionamento mencionado no artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020,

DECRETA:
Art. 1º  O Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………..

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras,  piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

II – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo;

……………………………………………………………………………………………………..

VII – boates e congêneres;

……………………………………………………………………………………………………..

  • 1º ………………………………………………………………………………….
  • 2º O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.” (NR)

“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:

……………………………………………………………………………………………………..

  • 1º Os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação.
  • 2º Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônicawww.saude.go.gov.br/coronavirus(protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)

“Art. 12 As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual desrespeito às disposições deste Decreto, abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como violação do artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

……………………………………………………………………………………………………………..

  • 2º  O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da  Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.” (NR)

“Art. 15-A. As atividades presenciais de organizações religiosas, nos períodos em que autorizado o funcionamento, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas no artigo 6º deste Decreto, especialmente o uso obrigatório de máscaras,
deverão também observar protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)

“Art. 17. As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto, bem como o revezamento previsto no art. 2º, tanto em relação à necessidade quanto ao prazo, poderão ser revistos a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica.” (NR)

Art. 3º  Ficam reenumerados como § 1º, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Art. 4º  Fica revogado o inciso  VIII  do art. 3º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo de Goiás

Prefeitura define normas e protocolos para reabertura do comércio em Goiânia

Novo decreto será assinado nesta segunda-feira pelo prefeito Iris Rezende e prevê a liberação de novas atividades comerciais e o fim do revezamento de 14 dias

O prefeito Iris Rezende assina nesta segunda-feira, 13/07, novo decreto com normas e protocolos para a reabertura e funcionamento do comércio a partir desta terça-feira (14/7), quando se encerra o período de fechamento das atividades proposto em decreto estadual.

Foi proposto ao governador Ronaldo Caiado e as equipes dos dois governos acertaram os detalhes de uma parceria entre a Prefeitura e o governo estadual no combate à pandemia de coronavírus.

Entre as novidades, está a reabertura de novos segmentos do comércio como bares e restaurantes. Todas as atividades terão que seguir protocolos rígidos de funcionamento com os protocolos gerais já estabelecidos e alguns específicos.

Atenção ao controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca.

Sinalização dos sentidos de circulação e marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

Abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.

Deverão ser obedecidos os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, em especial a aplicação de multa no valor de R$ 4,7 mil para quem descumprir os protocolos exigidos. O uso da máscara continua sendo obrigatório para quem sair de casa.

Continuam proibidos na capital os grandes eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.

As feiras especiais, incluindo a Feira Hippie, Feira da Lua, além do Mercado Popular da Rua 4, no centro, e o Mercado Aberto, da Avenida Paranaíba, poderão voltar a funcionar no dia 21 de julho.

O decreto e os protocolos específicos serão publicados junto ao decreto no final da tarde desta segunda-feira, 13.

Atendimento à saúde

Preocupado com as condições econômicas da população na pandemia, a decisão do prefeito está embasada na adoção de protocolos rígidos de precaução para evitar a disseminação do vírus e na adoção de uma série de ações de saúde e na ampliação da rede de saúde e assistência ao cidadão.

Entre as medidas adotadas, foram contratados mais 475 novos profissionais de saúde para reforçar a rede e o número de leitos em Goiânia aumentou quase 350% em 50 dias.

Em 20 de maio, Goiânia tinha 40 leitos de UTI e 37 de enfermaria. Hoje a capital disponibiliza um total de 356 leitos, sendo 156 leitos de UTI e 200, de enfermaria.

Além da unidade própria, que é o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, do Hospital das Clínicas e da Santa Casa de Misericórdia, a Prefeitura mantém contrato com cinco hospitais particulares: Gastro Salustiano, Hospital Jacob Facuri, Hospital Ruy Azevedo, Hospital São Lucas e Renaissance.

 

 

 

 

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