Cai liminar que suspendia reabertura do comércio em Goiânia

Um dia após um juiz plantonista atender pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e suspender o decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) que permite o retorno de parte do comércio em Goiânia, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Luiz Eduardo de Sousa decidiu, na noite desta segunda-feira (22), pela retomada das atividades comerciais ao acatar pedido apresentado pelo Secovi. Com a decisão, fica permitida a reabertura de lojas e shoppings a partir de hoje. O MP-GO vai recorrer.

As decisões marcam o início de uma batalha jurídica em torno do assunto e que começou no domingo (21), quando o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo atendeu a ação movida pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, que questionou a falta de deliberação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) sobre a flexibilização permitida pelo decreto do prefeito.
O argumento foi acatado pelo magistrado, o que não permitiu a reabertura de lojas e shoppings prevista para ontem. O COE funciona dentro da Secretaria de

Saúde de Goiânia e é formado por técnicos da área da saúde, a maioria servidores municipais, como superintendentes e gerentes da pasta.
Tanto a prefeitura quanto empresários recorreram da decisão sob a alegação de que o COE não precisa obrigatoriamente ser ouvido sobre a flexibilização, desde que haja nota técnica que dê base ao decreto, o que existiu, visto que a secretária de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué, assinou nota nesse sentido na sexta-feira (19), mesmo dia de publicação do decreto.

O desembargador, inclusive, cita isso em sua decisão para permitir o retorno do comércio. “Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo Município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas”, diz.

O desembargador ainda afirma em seu texto que o decreto do prefeito considerou a nota técnica da secretária de Saúde,  que “traz informações preciosas sobre a situação da doença na cidade de Goiânia, bem como sua evolução, ressaltando que a cidade está entre aquelas com reduzida taxa de incidência de mortalidade no país, estando 7,23% a menor que a média nacional.”

Por último, o desembargador ressalta “que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie.”
Esse último ponto faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em abril, que Estados e municípios têm prerrogativa para decidir sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

EMPRESÁRIOS

Além do Secovi, o Sindilojas-GO também iria ingressar com ação no TJ-GO para questionar a liminar que estava em vigor até ontem a noite. Para a entidade, o comércio varejista não pode ser penalizado pela baixa oferta de leitos para tratamento de Covid-19 em Goiânia, pois o setor produtivo já tomou todas as medidas de precaução.

A secretária executiva da entidade, Luciana Oliveira, diz inclusive que a ação do MP-GO apresentava falhas, já que, em sua visão, o Paço seguiu todos os preceitos legais para a formulação do decreto. “Isso está gerando uma grande frustração entre os lojistas”, afirma. A alegação das entidades comerciais é que o impedimento da reabertura iria agravar mais a situação financeira dos lojistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Popular

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