Liminar anula decreto da Prefeitura de Goiânia que autorizava reabertura do comércio nesta segunda-feira

Uma liminar publicada na noite deste domingo (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-G0), deferida pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, anulou o decreto da Prefeitura de Goiânia, publicado na última sexta-feira (19), que autorizava a reabertura do comércio na cidade, nesta segunda-feira (22). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno.

Conforme o pedido do MP, a decisão do Paço “não se sustenta sob evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, nos termos exigidos pela Lei”. Ainda segundo o pedido do MP, a competência para flexibilizar as medidas de isolamento e as de enfrentamento a Covid-19 é do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE).

O MP refuta o argumento do município de que a flexibilização vai ao encontro do interesse da coletividade. Para isso, a promotora aponta o atual cenário, com o crescimento dos casos de infectados pelo novo coronavírus, bem como as taxas elevadas de ocupação nos leitos hospitalares das redes pública e privada.

A multa diária para Iris Rezende, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada em R$ 5.000.

A reportagem do jornal O Popular entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, que informou por meio de nota não ter sido informada oficialmente da decisão e que, após a intimação, a Procuradoria Geral do Munícipio irá “estudar eventuais medidas judiciais”.

Confira o pedido do MP

Confira a decisão da Justiça

Prefeito Iris Rezende assina decreto com reabertura de novas atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Popular

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