Começa nesta sexta-feira propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Começa nesta sexta-feira (31) e vai até dia 04 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as Eleições 2018. Questões técnicas referentes à veiculação da propaganda, elaboração dos planos de mídia, distribuição de horários e sorteio da ordem de veiculação dos candidatos, partidos e coligações foram debatidos em duas reuniões realizadas no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).

As propagandas serão veiculadas de segunda a sábado, com duração de 25 (vinte e cinco) minutos, sempre em dois horários: no rádio, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; e na tv, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

As emissoras reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre às 5h (cinco) e às 24h (vinte e quatro), observados os critérios de proporcionalidade. A distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência entre as 5 (cinco) e as 11h (onze horas); entre as 11 (onze) e as 18h (dezoito horas) e entre as 18 (dezoito) e 24h (vinte e quatro horas).

Veiculação do horário eleitoral em rede (Rádio e TV)

Cargo

Dias da semana

TV

Rádio

Presidente da República

Terças e quintas-feiras e aos sábados

das 13h às 13h12m30 e

das 20h30 às 20h42m30

das 7h às 7h12m30 e

das 12h às 12h12m30

Governador

Segundas, quartas e sextas-feiras

das 13h16 às 13h25 e

das 20h46 às 20h55

das 7h16 às 7h25 e

das 12h16 às 12h25

Senador

Segundas, quartas e sextas-feiras

das 13h às 13h07 e

das 20h30 às 20h37

das 7h às 7h07 e

das 12h às 12h07

Deputado Federal

Terças e quintas-feiras e aos sábados

das 13h12m30 às 13h25 e

das 20h42m30 às 20h55

das 7h12m30 às 7h25 e

das 12h12m30 às 12h25.

Deputado Estadual

Segundas, quartas e sextas-feiras

das 13h07 às 13h16 e

das 20h37 às 20h46

das 7h07 às 7h16 e

das 12h07 às 12h16

Recursos e proibições

A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.
Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.

No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou veiculação de programa com esse efeito.

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral.

Para mais informações sobre a propaganda eleitoral em Goiás, acesse aqui.

 

TRE-GO define plano para transmissão de propaganda eleitoral no rádio e TV http://blog.auvaromaia.com/?p=47900

 

 

 

 

 

 

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