Relator da Lava Jato revoga decisão e determina que Lula seja mantido preso

Após a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido determinada neste domingo (8) pelo desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto, o desembargador relator do processo do petista, João Paulo Gebran Neto, determinou que a Polícia Federal mantenha Lula preso

Por Gebran Neto ser o relator do processo, a decisão dele se sobrepõe à de Favreto, segundo informou a assessoria de imprensa do TRF-4. Portanto, o ex-presidente Lula não poderá ser solto até uma nova decisão do Tribunal ou de alguma instância superior.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz Gebran Neto na decisão.

Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma
João Paulo Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4

Lula está preso desde 7 de abril, após ter sido condenado em 2ª instância pelo TRF-4 em processo ligado à Lava Jato, no qual foi acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio da reforma e reserva de um apartamento tríplex em Guarujá (SP).

A defesa de Lula afirma que ele é inocente e que nunca teve a posse ou usou o apartamento.

Lula solto ou preso? Veja as decisões de hoje:

  • Desembargador plantonista do TRF-4, Favreto, concedeu habeas corpus a Lula;
  • Juiz Sergio Moro afirmou que Favreto não tinha competência no caso e disse que não cumpriria decisão;
  • Em novo despacho, Favreto reiterou a ordem de soltura a Lula;
  • PF recebeu alvará de soltura do ex-presidente;
  • Relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto derrubou a decisão de Favreto e manteve Lula preso.

Guerra de decisões

O desembargador relator do processo de Lula emitiu a decisão após o juiz Sergio Moro se recusar a cumprir a ordem de soltura do desembargador Rogério Favreto e pedir que Gebran se manifestasse sobre o caso.

A liberdade de Lula foi determinada por Favreto ao julgar pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) por deputados do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois, segundo o recurso dos petistas, não haveria fundamento jurídico para a prisão.

A ordem de Favreto não foi cumprida pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância, que remeteu o processo para o desembargador João Paulo Gebran Neto, que é relator do processo de Lula na 2ª instância da Justiça Federal.

Na decisão em que se negou a colocar Lula em liberdade, Moro afirmou que o desembargador Rogério Favreto não seria a autoridade competente para determinar a soltura do ex-presidente.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.

Em resposta à negativa do juiz, Favreto emitiu uma segunda decisão, na qual determinou a o cumprimento “imediato” da ordem para a libertação de Lula.

Foi posteriormente à segunda decisão de Favreto que o desembargador Gebran Neto emitiu a decisão em que determina que o ex-presidente não seja libertado.

Depois da decisão de Gebran, petistas criticaram pelo Twitter o fato de o relator mudar a decisão do plantonista, citando, erroneamente, que o desembargador também estaria em férias – o que foi negado pela assessoria do TRF-4.

“Moro está em férias. Gebran está em férias. Jamais poderiam despachar documentos oficiais nesta condição. Só fazem isso para impedir que Lula se defenda em liberdade, como garante a Constituição que eles violam para defender seus interesses políticos”, escreveu o deputado Paulo Pimenta, um dos autores do pedido de HC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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