Governo anula exoneração e Ricardo Melo retorna para presidência da EBC

O governo Michel Temer anulou nesta sexta-feira (2) a exoneração do jornalista Ricardo Melo do comando da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação), companhia estatal responsável pela gestão das emissoras de televisão e de rádio da administração federal.

Em edição extra do “Diário Oficial da União”, o Palácio do Planalto tornou sem efeito iniciativa tomada na manhã desta sexta-feira (2) que havia demitido Melo e colocado em seu lugar o também jornalista Laerte Rimoli.

Segundo a Casa Civil, a exoneração foi publicada de maneira errônea. Nesta sexta-feira (2), Melo chegou a entrar com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar retomar o posto.

O jornalista já havia sido demitido em junho, mas retornou à função após uma decisão liminar assinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli.

Como o caso ainda tramita na Suprema Corte, a ideia do governo federal era nesta sexta-feira (2) publicar apenas a alteração do estatuto social da companhia estatal, o que extingue o conselho curador e, assim, poderia viabilizar a mudança do controle da EBC.

Para isso, no entanto, o Palácio do Planalto precisará ainda consultar a Suprema Corte para saber se a alteração faz com que a liminar perca seu efeito e, assim, permita a exoneração do jornalista, indicado pela ex presidente Dilma Rousseff.

No período em que ficou à frente da empresa enquanto Dilma estava afastada provisoriamente, a TV Brasil, que faz parte da EBC, chegou a realizar uma entrevista com a petista, o que irritou o governo interino.

A medida provisória publicada nesta sexta-feira (2) extingue o conselho curador e confere à Casa Civil, e não mais à Secretaria de Comunicação Social, a prerrogativa de escolher o presidente do conselho de administração.

Ela aumenta também o número de integrantes do colegiado administrativo, permitindo aos ministros da Educação e da Cultura fazerem indicações. Na configuração antiga, apenas os titulares de Planejamento e Comunicações tinham essa prerrogativa.

A mudança deve-se à necessidade da presença de sete pessoas em conselhos administrativos, determinação prevista na lei de responsabilidade das empresas estatais.

A medida provisória estabelece ainda mandato de três anos para os integrantes do colegiado, que pode ser renovado pelo mesmo período.

Ela também permite ao presidente Michel Temer nomear ou exonerar os membros da diretoria-executiva. Pelo estatuto social anterior, o Poder Executivo escolhia apenas o diretor-presidente e o diretor-geral, sendo que os demais eram eleitos e destituídos pelo conselho de administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Folha de São Paulo

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