Ministério Público vai pedir cassação de parlamentares proprietários de Rádios e TVs

O Ministério das Comunicações atendeu pedido de informações do Ministério Público Federal sobre parlamentares que detêm concessões de emissoras de rádio e televisão. Uma representação em curso na Procuradoria da República investiga denúncia de que inúmeros parlamentares em todo o país são proprietários diretos (em nome próprio ou de terceiros, parentes, esposa, esposo) de meios de comunicação, o que é proibido pela própria Constituição.

A representação do Ministério Público poderá ter um efeito explosivo em 2014. O número de parlamentares pode crescer se forem contabilizados os deputados detentores das concessões em nome de terceiros, como parentes ou empregados.

A prática é comum entre parlamentares, que sem alarde ou indignação popular atropelam a Constituição. No artigo 54, a Constituição proíbe deputados e senadores, desde a expedição do diploma, de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O dispositivo também proíbe que parlamentares sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.

No artigo 55, a Constituição prevê a perda do mandato do congressista que desobedecer a qualquer uma das proibições do artigo 54.

Com base nos dispositivos constitucionais, o Projor de Brasília, entidade mantenedora do site Observatório da Imprensa, ofereceu uma representação ao procurador-geral da República pedindo a investigação das irregularidades.

“Se a Mesa da Câmara tivesse interesse em fazer cumprir esse dispositivo constitucional, traria considerável benefício à democratização dos meios de comunicação no País”, afirmou o jornalista Mauro Malin, do Observatório da Imprensa, durante seminário de uma Comissão de Legislação Participativa.

PUNIÇÕES

De acordo com a advogada Taís Gasparian, especialista em mídia e propaganda, que elaborou o requerimento do Projor, a investigação do Ministério Público pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, ou pelo menos na fixação de um prazo para que o deputado ou senador renuncie à concessão da exploração do rádio ou da televisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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