O que vai constar no decreto de migração de rádio AM para a faixa de FM

O próximo dia 7 será histórico para a radiodifusão brasileira, pois o Palácio do Planalto confirmou a assinatura do decreto autorizando a migração das AMs para a faixa de FM em cerimônia agendada para as 11 horas. A migração era uma forte demanda das associações representativas do setor e radiodifusores de todo o País devem prestigiar o evento, que ainda será transmitido, ao vivo, por um pool de emissoras.

Embora o inteiro teor do decreto ainda não seja conhecido, dele devem constar as seguintes premissas:

I – a migração será facultativa e não obrigatória, ou seja, aquelas emissoras que optarem por continuar transmitindo em AM poderão fazê-lo, ao menos até o término do período de outorga;

II – as emissoras de AM terão um prazo – o esperado são 12 meses – para comunicarem a opção, inclusive para eventual mudança na Presidente Dilma assinará decreto autorizando migração no dia 7 classificação de local para regional ou nacional;

III – a migração será onerosa, com os interessados devendo pagar à União valor estimado como correspondente a diferença entre os preços mínimos das outorgas de FM e AM na localidade;

IV – a adaptação da outorga (este deve ser o termo utilizado no decreto) ainda estará condicionada a viabilidade técnica e a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. É esperado, ainda, que a migração possa ser autorizada imediatamente naquelas localidades onde haja espectro disponível e apenas nos grandes centros haveria a necessidade de aguardar o desligamento da tv analógica e consequente extensão da faixa de FM, entretanto, a mudança deve demandar algum tempo, vez que certamente haverá necessidade de estudos técnicos e praticamente total reformulação do plano básico de FM, pois são mais de 1.600 emissoras AM existentes no Brasil e boa parte dessas deve optar pela migração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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