A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permaneceu com a decisão de primeira instância que condenou a TV Record ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma mulher retratada em reportagem sem autorização.
De acordo com o Âmbito Jurídico, a autora da ação teve sua imagem e voz exibidas em matéria sobre a falta de medicamentos em postos de saúde e não foi avisada pela produção do programa de que se tratava de uma entrevista. Após ter abordado a falta de alguns remédios no posto em que trabalhava, a mulher foi demitida.
A empresa recorreu da sentença e alegou que a veiculação da imagem não caracterizou ilícito e, sim, liberdade de imprensa e direito à informação. A turma julgadora confirmou a sentença na íntegra.
O relator da apelação, Edson Luiz de Queiróz, justificou que a divulgação da imagem de qualquer pessoa somente pode ser feita com a expressa concordância dela. O julgamento do recurso teve votação unânime.