Projeto que definiria portal de internet como empresa jornalística é vetado por Dilma

O Projeto de Lei de Conversão 17/2013, que definia o que é uma empresa jornalística e enquadraria portais na classificação, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Em sua justificativa, o governo afirma que o conceito afronta os artigos 220, 221 e 222 da constituição, “uma vez que estes preveem a necessidade de lei específica para o enquadramento dos meios eletrônicos de comunicação ao que se considera o subsistema constitucional de comunicação social”. Proposto por meio da Medida Provisória 612/2013 e que acabou incluída na MP 610/2013, o texto foi barrado na sanção da lei 12.844/2013, na última sexta-feira, 19.

De acordo com o PL, empresas jornalísticas são “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”. Além disso, o projeto desoneraria a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagariam, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento. Se fosse aprovada, portais também iriam cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira.

Para o governo, o texto alcançaria atividades que não devem estar entre as jornalísticas. “Pretende-se uma conceituação ampla, aberta e indefinida, alcançando atividades não necessariamente jornalísticas. Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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