O Ministério das Comunicações publicou nesta terça-feira (23) uma portaria para detalhar as possíveis sanções que podem ser aplicadas ao setor de radiodifusão. De acordo com o governo, o instrumento anterior era muito genérico.
O novo documento define, por exemplo, que as emissoras de rádio e TV sejam punidas com multa, suspensão, cassação e revogação da autorização sempre que descumprirem as determinações do ministério, como deixar de comunicar alterações do quadro diretivo ou controle societário; deixar de exibir programa de divulgação oficial do governo; não cumprir a regra de transmitir ao menos 5% da programação para serviço de notícias, entre outros.
O texto também prevê que a cassação da outorga seja atribuição do ministro, quando se tratar de rádios, e da presidente da república quando envolver TVs.
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