Foi sancionada, nesta terça-feira (9), pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, uma lei municipal que determina que as rádios comerciais do Recife toquem músicas de frevo pelo menos duas vezes por dia. A Lei Momento do Frevo, que torna obrigatório o consumo do ritmo que reina absoluto durante os quatro dias de carnaval, dividiu a opinião da população.
Estão excluídas da obrigatoriedade as rádios de notícia e as de programação religiosa. Declarado Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco, o frevo deve ser tocado entre 8h e 12h e entre 14h e 18h.