Por danos morais TV Goiânia vai ter que pagar indenização

Por determinação do Tribunal de Justiça do estado (TJGO), a TV Goiânia terá que pagar R$ 20 mil a mulher ridicularizada e exposta indevidamente no programa Chumbo Grosso, em junho de 2008.

Durante todo o programa, a vítima foi chamada de a “mulher que botou fogo no marido”. A manchete foi dada dessa forma ao longo do programa, já que a notícia só foi exibida no último bloco. Porém, o marido dela havia cometido suicídio ateando fogo ao próprio corpo.

“Ficou provado que não foi homicídio. A imagem dela foi destruída no bairro onde morava, além da dor e do sofrimento pelo qual ela já estava passando”, disse o juiz que decidiu o caso, Maurício Porfírio Rosa.

Além disso, o apresentador fez piadas e tratou o assunto de forma jocosa, de acordo com o juiz. “Se é bom cru, imagina assado”,brincou. A reportagem também mostrava filmagens de Salles ainda agonizando, ferido e nu. Para o juiz, o programa extrapolou na divulgação e ridicularizou a mulher e a situação.

A TV não quis comentar a decisão, informou apenas que vai cumprir a determinação e indenizar a mulher.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Comentarios Recentes

  1. Bom dia a todos..

    Esse Batista é um bizarro que acha que é muito engraçado. tenho até dó

    Auvaro ou alguém ai me explica, porque ele não pode voltar para Uberlândia…. fez alguma m. lá….
    Não sei o que ele fez lá, mas a concorrência poderia dar uma averiguada e mostrar esse lado dele lá em Uberlândia… O pior é que ele se faz de santo e paladino da justiça..
    epa.. esse modelo de paladino, me lembra muito o Demóstenes..

    Essa indenização é muito pouca em se tratando que a mulher foi atingida por um veículo de massa que pode ser vista em goiás e no mundo através da internet.. claro que deve ter cacife para pagar valor muito maior e mais coerente com o estrago que fez na vida dessa mulher..
    Ao meu ver tinha de ser coisa exemplar… 20 mil é piada dentro das circunstância..

    Até.

  2. TODO E QUALQUER PROFFISSIONA DO RADIO E TELEVISÃO DEVE SEMPRE LEMBRAR QUE NÃO O NOME DO PROGRAM QUE JULGA A SUA COMPETENCIA E SIM A APRESENTAÇÃO DOS FATOS COM A VERDADE, POR ISTO ALERTO A TODOS QUE ANTES DE DIVULGAR CONFIRA SE PROCEDE A MATERIA E NÃO CONFUNDA LIBERDADE DE IMPRENSA COM, A FUNÇÃO DE REPORTER QDO DA EVIDENCIA DOS FATOS.

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