Após autorização da Justiça UOL poderá usar imagens da Record

A Justiça de São Paulo acatou nesta sexta-feira, em caráter liminar,  pedido do UOL para que o portal possa publicar imagens dos eventos esportivos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2012, nos moldes previstos pela Lei Pelé (9.615/1998).

A referida norma garante o direito a todos os meios de comunicação de registrar e divulgar até 3% de qualquer evento esportivo, ainda que privado. É o que a lei caracteriza como “flagrante jornalístico”, e serve para que o direito constitucional à informação da sociedade em geral não seja prejudicado pelo direito dos organizadores de um evento de explorar comercialmente a sua transmissão.

Dona dos direitos de transmissão das Olimpíadas de Londres, a Record criou regras e procedimentos que contrariam a legislação em vigor no país. A emissora informou que cederia diariamente seis minutos de imagens, liberadas somente após as 18h de cada dia de competição. Exigiu ainda que o UOL somente utilizasse as imagens em um período máximo de 24 horas. Não poderia haver repetição ou replay das imagens exibidas em cada programa

Entendendo que as regras criadas pela emissora de TV contrariam o ordenamento legal brasileiro, o UOL entrou com ação na Justiça, reivindicando o direito de selecionar por conta própria as imagens dos eventos esportivos, dentro do limite de 3% de seu total (que corresponde a muito mais do que seis minutos diários, considerando que os Jogos têm, em média, 13 horas de jornada esportiva por dia), além do direito de publica-las pelo tempo que julgar conveniente, e não apenas por 24 horas.

Nesta sexta, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão favorável ao UOL, sustentando seu entendimento, não apenas na Lei Pelé, mas também na Constituição Federal, que, de acordo com a magistrada, é ferida em seus artigos que tratam da liberdade de imprensa pelas normas criadas pela Record.
“A limitação temporal a seis minutos diários fere a disposição legal que restringe o direito da autora (UOL) de transmissão de 3% (dos eventos esportivos diários dos Jogos Olímpicos)”, decidiu a juíza.

Adicionar Comentario

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.