Ministério Publico aciona Estado para nomeação de aprovados em concurso para a Agecom

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o Estado e a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) para garantir a nomeação de aprovados em concurso público realizado em 2010. A ação pretende também, por força de ordem judicial, fixar a criação de cargos necessários para o órgão e a remoção de comissionados das atividades próprias de cargo de provimento efetivo.

A promotora de Justiça pede liminarmente a nomeação de todos os 68 aprovados no concurso regido pelo Edital n° 010/10/Sectec/Agecom e dos aprovados para todos os cargos efetivos que estiverem sendo ocupados irregularmente por comissionados, ainda que tais cargos não tenham sindo indicados no cronograma para reposição.

Pede-se ainda a nomeação dos aprovados do quadro de reserva técnica, na medida do surgimento das vacâncias, e a promoção de novo concurso para provimento de cargos para os quais não há mais aprovados. Na ação, Marlene Nunes pede ainda que o Executivo remeta projeto de lei para a criação dos cargos necessários, diante da apuração de que, atualmente, inexistem cargos suficientes para o desenvolvimento dos objetivos da Agecom. Por fim, requer a remoção dos servidores comissionados das atividades inerentes aos cargos efetivos.

Segundo a promotora, o Estado realizou, em 2010, concurso para provimento de 60 cargos de gestão administrativa, 156 de assistente de comunicação, 61 de analista de gestão administrativa e 139 de analista de comunicação, todos do quadro de pessoal da Agecom. Houve previsão de reserva técnica para todos eles, num total de 554 vagas para o cadastro. “Após a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, seguiu-se uma batalha pela nomeação dos classificados dentro da reserva técnica, diante das vacâncias que foram surgindo”, observa Marlene Nunes.

Ela conta também que foram feitas várias representações no MP noticiando a existência de grande número de comissionados em exercício nas atividades próprias de cargos efetivos, o que acabou sendo comprovado, conforme relação de quase 60 comissionados irregulares, devidamente identificados na lista que acompanha o processo. Constatou-se também a ilegalidade quanto ao exercício da função do cargo de advogado que representa judicialmente o órgão.

Em setembro de 2011, a Agecom remeteu a lista de vacância de 68 vagas em diversos cargos à Secretaria de Gestão e Planejamento para nomeação. No entanto, de acordo com a promotora, o Estado deixou de cumprir o cronograma que havia prometido, uma vez que insistiu em manter servidores comissionados. Para o MP, nas situações de surgimento de vacâncias, deverá ocorrer a imediata nomeação dos aprovados, conforme ordem classificatória. “Não se justifica a descontinuidade dos atos de nomeação enquanto comissionados são mantidos”, argumenta a promotora.

Marlene destaque que, nos casos de inexistência de cargo, o Estado deverá criá-los legalmente, ou aumentar o quantitativo existente, a exemplo dos cargos de repórter e câmera portátil. “A Agecom e o Estado deverão realizar concurso público para os cargos em vacância e aqueles sem cadastro de reserva”, sustenta a promotora no processo.

 

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1

 

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