Valor máximo de multa aplicada a rádios e TVs aumenta em seis vezes

O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão aumentou em seis vezes. O limite fixado passou de R$ 12.439,24 para R$ 76.155,21, de acordo com portaria do Ministério das Comunicações, publicada na sexta-feira, dia 23 de dezembro, no Diário Oficial da União.

A correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Mas, de acordo com o Ministério, o antigo valor estava defasado desde o Decreto-Lei de de 28 de fevereiro de 1967, que estipulou a quantia de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) como teto máximo.

Outra mudança é que, a partir de agora, serão cobrados encargos se a multa não for paga no prazo fixado. Antes, não havia essa cobrança. Além disso, os juros de mora serão de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.

 

Assessoria de Comunicação da Abert.

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