Direção da Rádio Difusora esclarece sobre punição do Ministério das Comunicações

O Diretor da Fundação Padre Pelágio e Rádio Difusora de Goiânia Paulo Cézar Nunes de Oliveira esclarece que, diferente do que está sendo divulgado, a Rádio Difusora de Goiânia ficará fora do ar por 24h, a contar da 0h do dia 19 de maio de 2016, por sansão interposta pelo processo de número 53000.022653/2012 e não tem como causa a transmissão do programa A Voz do Brasil.

Sobre o teor do processo que originou a sanção, cabe esclarecer aos nossos ouvintes e a sociedade que o mesmo teve origem em 2011 quando a Fundação Padre Pelágio, solicitou ao Ministério das Comunicações aprovação da mudança de seu quadro diretivo conforme estabelecia a legislação em vigor. Contudo, a demora do Ministério em homologar o quadro diretivo, implicou no bloqueio da movimentação de todos os bens moveis e imóveis da Rádio Difusora. Diante de graves prejuízos iminentes que a situação provocaria, a Fundação recorreu a Curadoria de Fundações do Ministério Público de Goiás, que autorizou a averbação das Atas da nova diretoria, dada a inercia do Ministério das Comunicações.

Constatada a averbação das Atas da nova diretoria, o Ministério das Comunicações abriu Procedimento de Apuração de Infração em desfavor da Fundação Padre Pelágio. A Fundação recorreu em todas instâncias administrativas, mas não logrou êxito, inclusive propondo ao Ministério que a penalidade “fora do ar” fosse convertida em inserções obrigatórias por 24h de programas de rádio com conteúdo educativo indicados pelos vários serviços públicos.

Queremos ressaltar que a Fundação Padre Pelágio e a Rádio Difusora de Goiânia foram vítimas da inércia do Ministério das Comunicações e de uma legislação arcaica que deixam reféns as Fundações que trocam periodicamente seu quadro diretivo. Temos como testemunhas ao nosso favor, inclusive, um questionamento da Curadoria de Fundações do MP-GO ao Ministério das Comunicações referente a inércia da análise do nosso processo. Recentemente, a Lei que serviu de base para a aplicação da pena a Rádio Difusora foi revogada, deixando claro que sua aplicação era desnecessária.

A Fundação Padre Pelágio tem absoluta certeza que não agiu de má fé ou por interesse duvidoso.

Resta-nos a indignação, mas cumpriremos o que ordena a Lei. Em um momento em que o País atravessa uma crise “do ordenamento jurídico”, a Fundação Padre Pelágio e a Rádio Difusora de Goiânia não usará de artifícios protelatórios, embora se sentindo extremamente ferida em seu patrimônio e dignidade.

Atenciosamente, Paulo Cézar Nunes de Oliveira – Diretor Pres. Fundação Padre Pelágio.

 

 

 

 

 

 

 

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