Esporte na TBC: Empresa desiste de recurso e Mané de Oliveira é o vencedor da licitação

A empresa licitante que ficou em quarto lugar na classificação do pregão eletrônico, Disk Limpezas e Serviços de propriedade de Ivonete Simone de Morais, desistiu de entrar com recurso, deixando como vencedora da licitação a empresa Mané Sports Lazer e Marketing, do cronista Mané de Oliveira. Ele aceitou produzir e apresentar, por R$ 48.800,00 mensais, dois programas esportivos diários, das 13h00 às 14h00 e das 19h00 às 20h00 além de um programa no domingo, das 22h00 às 23h00, na Televisão Brasil Central. Falta agora a homologação do presidente da Agência Brasil Central, Carlos Alberto Leréia, para ser firmado o novo contrato.

Segundo Mané de Oliveira, ainda existem algumas pendências para serem resolvidas, mas tudo deve ser acertado na próxima semana. A expectativa é que a programação esportiva volte à grade da TBC no mês de agosto, com a mesma equipe de antes, com exceção do próprio Mané de Oliveira, que deixará de participar diariamente para se tornar um convidado esporádico nos programas. Na coordenação, vai continuar Bruno Daniel.

Confira a entrevista de Mané de Oliveira :

 

Veja o resultado final da licitação publicado no site compras net.Go :  

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2015 (http://www.comprasnet.go.gov.br )

23/07/2015 18:15 Pregoeiro fala

  Srs. licitantes, embora a empresa DISKLIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, tenha manifestado interesse em interpor recurso acerca do resultado da licitação através da sessão do pregão eletrônico nº005/2015, a mesma não o fez via sistema eletrônico (comprasnet-go), registrando no seu lugar documento informando sua desistência em impetrá-lo.

23/07/2015 18:15 Pregoeiro fala

  Vencido o prazo legal para a apresentação das Razões do Recurso, face ainda ao manifesto declínio deste direito por parte da licitante, o pregoeiro decidiu dar prosseguimento ao feito.

23/07/2015 18:15 Pregoeiro fala

  Antes porém, cabe ao pregoeiro externar mesmo que de forma sucinta acerca da alegada inexequibilidade da proposta, levantada na manifestação da licitante.

23/07/2015 18:16 Pregoeiro fala

  “O tema comporta uma ressalva prévia sobre a impossibilidade de eliminação de propostas vantajosas para o interesse público. A desclassificação por inexequibilidade apenas pode ser admitida como exceção, em hipóteses muito restritas, O núcleo da concepção ora adotada reside na impossibilidade de o Estado transformar-se em fiscal da lucratividade privada e na plena admissibilidade de propostas deficitárias”

23/07/2015 18:16 Pregoeiro fala

  (Marçal Justen Filho – Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. Dialética. 15° Edição – São Paulo, 2012).

23/07/2015 18:17 Pregoeiro fala

  No caso em comento lembramos que:

23/07/2015 18:18 Pregoeiro fala

  a) O preço ofertado de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais) mensais a serem pagos pela contratante, refere-se ao valor líquido do contrato, já descontados o valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais) mensais relativos às cotas comerciais, que poderão ser comercializadas pela contratada pelo preço que lhe convier, implicando no aumento de sua lucratividade, …

23/07/2015 18:18 Pregoeiro fala

  … que poderá menor, igual ou até maior que o valor bruto da contratação que é de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) mensais;

23/07/2015 18:19 Pregoeiro fala

  b) A empresa MANÉ SPORT E MARKETING LTDA, é detentora de uma vasta experiência profissional acerca do objeto licitado;

23/07/2015 18:19 Pregoeiro fala

  c) Dentre outros documentos, apresentou proposta e planilhas de custos onde o valor líquido ofertado R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais) mensais, cobre plenamente as despesas com pessoal (respeitando a convenção coletiva da categoria), renunciando os valores relativos a gasto com os equipamentos necessários a execução dos serviços por já possuí-los, propondo ainda arcar com o valor referente aos custos com transporte de sua equipe.

23/07/2015 18:20 Pregoeiro fala

  d) A empresa MANÉ SPORT E MARKETING LTDA apresentou declaração sustentando possuir condições de exequibilidade do serviço nos exatos moldes exigidos pelo edital do pregão eletrônico 005/2015, pelo valor ofertado.

23/07/2015 18:20 Pregoeiro fala

  e) Apresentou documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, todos em conformidade com o edital;

23/07/2015 18:21 Pregoeiro fala

  f) Outras duas empresas do ramo, REDE SPP DE RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA e MASTER PRODUÇÕES PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA(desclassificadas no certame), formularam preços similares aos da licitante vencedora do certame.

23/07/2015 18:21 Pregoeiro fala

  Logo diante dos fatos apresentados, não pode e nem deve a administração afirmar que a proposta é inexequível, até por que “não é cabível que o Estado assuma, ao longo da licitação, uma função similar à de curatela dos licitantes. Se um particular comprometer excessivamente seu patrimônio, deverá arcar com o insucesso correspondente”, cabendo a empresa que firmar o compromisso e não conseguir cumprir o acordado, ficar sujeita às sanções administrativas elencadas no art. 87 da Lei 8.666/93.

23/07/2015 18:22 Pregoeiro fala

  Após este esclarecimento, o pregoeiro levando em consideração que já foram entregues os originais da documentação de habilitação e proposta de preço pela licitante MANÉ SPORT E MARKETING LTDA, resolve passar ao julgamento do objeto.

23/07/2015 18:23 Pregoeiro fala

  (Mensagem Automática) O Item001 foi julgado pelo Sr. Pregoeiro!

23/07/2015 18:24 Pregoeiro fala

  Realizada a adjudicação do objeto, o pregoeiro informa que quanto as licitantes desclassificadas do certame, REDE SPP DE RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA e MASTER PRODUÇÕES PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, as mesmas serão penalizadas apenas com a perca do direito de ter adjudicado o objeto, uma vez que não nos causaram maiores transtornos e a disputa ocorrida ter levado …

23/07/2015 18:27 Pregoeiro fala

  … a administração contratar uma prestadora de serviços que atende plenamente as especificações do edital, por um ótimo preço. O pregoeiro também leva em consideração a primariedade das licitantes, já que é a primeira vez que participam de um pregão eletrônico nesta agência e não haver nenhuma recomendação desfavorável contra as mesmas no cadastro do Comprasnet-Goiás.

23/07/2015 18:28 Pregoeiro fala

  O pregoeiro agradece a todos aqueles que participaram do certame, e dá por encerrada a sessão do pregão eletrônico 005/2015 – Contratação de Empresa Especializada na Área de Produção, Edição, Coordenação, Apresentação e Cobertura Jornalistica de Esportes – da Agência Brasil Central.

PREGOEIRO – Fabio de Almeida

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EQUIPE DE APOIO – Ronan Justo da Silva

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EQUIPE DE APOIO – Gerson Correia da Silva

 

 

 

 

 

 

 

Comentarios Recentes

  1. Mais gozado o Mané vai receber quase 50 mil para ter um programa na televisao?
    Uai cade o MP? O krebs e os outros promotores só ficam no twitter e não fazem nada.

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