Justiça condena Atlético/PR por proibir entrada de repórter em estádio

A 20° Vara Cível de Curitiba confirmou a antecipação de tutela e condenou o Atlético Paranaense por proibir a entrada do repórter Osmar Antônio, da rádio Banda B de Curitiba/PR, para cobrir a partida entre Atlético e Coritiba, na Vila Capanema, no dia 22 de fevereiro de 2012 e também proibir os jogadores de darem entrevista ao repórter no dia 25 de fevereiro do mesmo ano, no jogo entre o Atlético e o Paranavaí. Pela sentença, divulgada nesta semana, a diretoria do Atlético tem como obrigação permitir o cadastramento do repórter, não pode determinar que os jogadores não deem entrevista e ainda terá que arcar com as custas do processo.

Em 2012, dos doze repórteres que pediram credenciamento, apenas o nome de Osmar Antônio não foi aceito. No jogo seguinte, contra o Paranavaí, os jogadores deram entrevistas para todos os repórteres, exceto para Osmar, por uma ordem da diretoria do clube.

A alegação do Atlético era de que Osmar teria apoiado outra chapa durante as eleições para presidente, o que, segundo a Justiça, não aconteceu.

“A censura, que, inclusive, é crime, causou imensa repercussão nacional, e o réu, “depois de tamanha repercussão, tentou se justificar alegando que o Autor tomou uma posição política na última eleição do Clube, o que não é verdade”, pois a cobertura das eleições foi realizada de forma igualitária entre todas os grupos concorrentes, ou seja, imparcialmente”, diz a decisão judicial.

Em suma, a ação tinha três controvérsias:

1) Negativa do credenciamento do repórter Osmar Antonio

2) Proibição dos jogadores do Atlético Paranaense de conceder entrevista ao repórter e à Rádio Banda B

3) Prática de atos tendentes a impedir ou dificultar a transmissão dos jogos de futebol do referido clube

Com a decisão agora, ficou definido que:

1) Clube Atlético Paranaense efetue o credenciamento e a viabilize o acesso dos autores a todas

as “praças, estádios e ginásios desportivos” em que for mandante e entrevistas coletivas que seus jogadores concedam, ainda que aconteçam dentro de seu Centro de Treinamento, nos termos da fundamentação:

2) Determinar que o Clube Atlético Paranaense se abstenha de lançar qualquer ordem, comando ou recomendação voltada aos jogadores para que estes neguem entrevistas aos autores, nos termos da fundamentação:

3) Em caso de descumprimento das tutelas cominatórias, fixar multa de R$50.000,00(cinquenta mil reais) por evento.

O Atlético Paranaense ainda não se manifestou sobre a decisão.

 

 

 

 

 

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