Rádio terá que pagar indenização à vítima de pegadinha do Mução

O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat – Estúdios Reunidos Ltda. (102 FM 102.1 de Recife) a pagar a quantia de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente a título de danos morais e será acrescido de juros e correção monetária. O autor da ação de indenização informou nos autos que trabalhava como taxista no cruzamento entre a rua Otávio Lamartine e avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua família.

Ele relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas oriundos do “Programa do Mução”, veiculado por aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do município. Ele alegou que tal fato “repercutiu em seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas”, inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, a rádio afirmou não ser parte legítima para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando ao processo, como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos pedidos.

Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat. “Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano”, considerou.

Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação de “pegadinha” em emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor.

Assim, esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os programas colocados no ar.

 

 

 

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Comentarios Recentes

  1. Confesso que já ri com as pegadinhas do Mução. Mas a atitude do ofendido é correta. Os apelidos são ofensivos e ainda, as pessoas apelidadas são expostas à zombaria em suas próprias comunidades.
    O comediante deve procurar outra forma de divertir seus ouvintes.

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