Com adiamento das eleições apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos podem permanecer no ar até 10 de agosto

Em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. As novas datas para o pleito serão dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro. Com isso, apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos podem permanecer no ar até o dia 10 de agosto. A propaganda eleitoral tem início no dia 26 de setembro

O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Com a decisão do Congresso Nacional, os apresentadores de Rádio e TV que irão disputar as eleições em 2020 podem voltar a apresentar seus programas normalmente, já que todos se despediram de seus ouvintes na segunda-feira (29), primeiro prazo determinado pela Justiça Eleitoral que determinava que os pré-candidatos deveriam se afastar a partir do dia 30 de junho. Agora, as Rádios e TV não podem contar com esses profissionais a partir do dia 11 de agosto.

Outra data importante para o Rádio e TV é 26 de setembro. Neste dia, começam a ser veiculadas as propagandas eleitorais. A data também é o prazo limite para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem plano de mídia.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

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