Prazo para entrega de frequência de migrantes do AM para FM é estendido

Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria que altera o prazo para a devolução do canal AM para as emissoras migrantes para o dial FM. De acordo com a publicação, as rádios do primeiro lote que ocuparão a faixa FM terão até 180 dias para fazer o simulcasting entre o AM e o FM. A medida atende a uma solicitação da Associação Brasileira de Emissora de Rádio e TV (ABERT) e reforçada por associações estaduais.

O ministro das Comunicações André Figueiredo comentou a possibilidade de estender o prazo para o chamado simulcasting durante abertura do seminário Comunicacão e Mídia Regional, realizado em Brasília no mês passado. No mesmo evento, o presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), Rubens Olbrisch, fez apelo ao ministro, afirmando em seu discurso que “a prorrogação do prazo de 60 para 180 dias seria importante para que a transição do AM para o FM fosse feita de forma gradual, prevendo um tempo de adaptação das emissoras e dos ouvintes”.

A Portaria 1273/16 publicada nesta sexta-feira no DOU altera o Parágrafo Único do Artigo 7º da Portaria 127/14, que dispõe sobre os procedimentos de adaptação de outorga de radiodifusão sonora em onda médias para o serviço de radiodifusão sonora frequência modulada. Nela, estava prevista a entrega do canal AM em 60 dias.

Com a publicação de hoje, as rádios do primeiro lote de migração poderão transmitir suas programações por até 180 dias. Vale ressaltar que a programação, tanto em AM quanto em FM, deve ser simultânea, não podendo haver diferença entre elas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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