Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

A Prefeitura de Goiânia publicou, no último dia 30 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote uma Praça e estabelece procedimento simplificado para termos de cooperação. O objetivo é promover a conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros públicos da cidade. O adotante pode realizar melhorias, sem limitar ou intervir em atividades comerciais já licenciadas. Não serão aceitas condições que restrinjam o acesso das pessoas ou alterem o uso desses espaços. Em troca, o novo responsável poderá explorar os espaços para fins publicitários.

“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirma o prefeito Sandro Mabel, ao detalhar que a proposta visa regulamentar o programa e detalhar os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

A regulamentação, instituída pela Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, busca, ainda, conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência à operacionalização do Programa, detalhando aspectos operacionais indispensáveis à sua execução. A coordenação cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), em articulação com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Segundo o documento, os interessados devem apresentar solicitação à administração municipal, que avaliará a conveniência e o interesse público. Em caso de múltiplos pretendentes, a escolha priorizará critérios de interesse público e viabilidade técnica.

Em troca da conservação e manutenção, o adotante poderá explorar os logradouros para fins publicitários, sem comprometer sua funcionalidade e respeitando normas urbanísticas, de posturas e o art. 13 da Lei nº 10.346/2019, ou substituto. Entre as regras, destaca-se que alterações em locais ou dimensões de engenhos publicitários dependem de aprovação prévia municipal.

Em relação à publicidade, o programa restringe conteúdos com referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias dependentes; promoção de violência, pornografia ou discriminação; propaganda política ou partidária; mensagens que prejudiquem visibilidade de trânsito ou sinalização viária; entre outras definidas pela administração. Já em relação ao licenciamento de barracas existentes, o procedimento é gerido pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).

A parceria terá vigência inicial de até três anos, renovável por lei e poderá ser rescindida pelo adotante a qualquer tempo ou pelo município em caso de reincidência ou descumprimento. A cooperação não será transferível sem anuência municipal, exceto em sucessão empresarial. Após assinatura, será publicado integralmente no DOM Eletrônico em até 30 dias.

 

 

 

 

 

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