A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/25, que estabelece regras para evitar o aumento excessivo do volume de anúncios publicitários transmitidos por rádio e televisão. A proposta determina que as emissoras deverão seguir padrões internacionais de medição de áudio, que serão definidos posteriormente por regulamentação do governo federal.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto altera a Lei 10.222/01, que já trata da padronização de volume de áudio em espaços publicitários nesses meios de comunicação. Além disso, o texto prevê que as emissoras terão a responsabilidade de controlar o volume médio das propagandas veiculadas, evitando variações bruscas que possam causar desconforto aos ouvintes e telespectadores.
Segundo o deputado Alberto Fraga, o aumento repentino do volume durante anúncios publicitários é uma prática abusiva, que frequentemente eleva a intensidade sonora de forma desproporcional. Para ele, essa mudança brusca pode gerar desconforto e até danos à saúde auditiva dos consumidores.
Para reforçar a fiscalização, a proposta prevê a criação de um canal exclusivo para que os cidadãos possam denunciar irregularidades relacionadas ao volume dos anúncios.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, seguirá para o Senado antes de se tornar lei.