O jornalista Luiz Gama foi absolvido, por unanimidade, dos crimes de homofobia e transfobia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) contra o também jornalista Matheus Ribeiro.
Na primeira instância em julgamento na 5ª Vara Criminal de Goiânia, Luiz Gama havia sido punido com duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa e de indenização, como forma de reparação pelos danos morais coletivos, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Centro de Referência Estadual da Igualdade.
Os advogados Dr. Demóstenes Torres, Dr. Thiago Costa e Dr. Caio Alcântara conseguiram reverter à unanimidade de votos da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal do TJ-GO a decisão de primeira instância.
O Ministério Público e o relator da ação, Desembargador Fernando de Melo Xavier, acataram a tese defendida por Demóstenes Torres e Thiago Costa, que alegaram aticipidade de conduta, uma vez que a equiparação da homofobia e transfobia aos crimes de discriminação pela ADO n.º 26/DF não se aplica retroativamente a fatos ocorridos antes de sua publicação.
A defesa mostrou também que o princípio da legalidade penal veda a punição por fato que, à época de sua ocorrência, não era tipificado como crime.
Desta forma, por unanimidade, o jornalista Luiz Gama foi absolvido dos crimes lhe imputados de homofobia e transfobia.