O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio dos Juízos da 134ª, 146ª e 147ª Zonas Eleitorais, promoveu reunião para debater a veiculação de propaganda eleitoral durante o horário eleitoral gratuito das Eleições Municipais 2024. Na ocasião, foram definidos os veículos responsáveis pela distribuição do material audiovisual produzido, sendo a TV Anhanguera e a Rádio Sucesso 98.3 FM.
Datas estabelecidas na reunião do dia 10/07/2024 com as emissoras
Até 20 de julho
As emissoras de rádio e de televisão deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico (e-mail) e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, na forma deste artigo e da resolução deste Tribunal que regula representações, reclamações e direito de resposta, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva (art. 79, Res. TSE 23.610/2019).
As informações deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos:
E
Até 20 de agosto
Todas emissoras deverão informar as especificações dos formatos/tipos de armazenamento e modo de recebimento dos materiais de gravação, especialmente, se os arquivos serão entregues fisicamente, em mídias ou encaminhados eletronicamente (art. 68, da Res. TSE nº 23610/2019)
OBS: O formato sugerido em reunião para as rádios foi o MP3.
A informação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected]
Dia22 de agosto às 14h30
Data designada para audiência de elaboração do plano de mídia com emissoras de rádio e TV partidos e federações (art. 53, Resolução TSE n.º 23.610/2019)
Confirmar presença através do e-mail [email protected]
Até 28 de agosto
As emissoras deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio do formulário ANEXO II, da Res. TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias ( §§ 8º e 12 art. 65, Res. TSE. º 23.610/2019.
Com informações do TRE-GO