Nesta quarta-feira,13, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica no Diário Oficial da União as novas resoluções para publicidade médica.
Segundo a entidade, com a Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico agora não só poderá divulgar seu trabalho nas redes sociais, como fazer publicidade dos equipamentos que utiliza em seu consultório e até mesmo, em caráter educativo, usar imagens de seus próprios pacientes, se não quiser aproveitar bancos de imagens.
A resolução é fruto de um processo que levou três anos e chegou a ouvir mais de 2.600 sugestões, para modernizar as restrições que vinham de decretos-lei como o 20.931, de 1932, e o 4.113, de 1942.
Agora, se o paciente autorizar, gravações de procedimentos ficam liberadas para utilização na divulgação, desde que o nome do mesmo não seja citado.
Ou seja, aparentemente, inclusive, poderia passar a ser possível, no Brasil, a realização de programas com médicos e seus pacientes como o americano “Dra. Sandra Lee: A Rainha dos Cravos”, exibidos no canal Home & Health.
Após a publicação da resolução no DOU, ela passa a valer depois de 180 dias, ou seja, apenas a partir de março de 2024. E também no dia 13/09 o texto ficará disponível no site do CFM.