A Rede TV! foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para a Band por conta de uma manipulação nos dados do Ibope, que mostram a audiência das emissoras, informou o UOL. Além disso, a emissora também foi proibida de fazer campanha, propaganda ou publicidade com referências à TV Bandeirantes.
A decisão está relacionada ao ano de 2004, quando a Rede TV! anunciou que sua programação diária alcançava uma audiência maior do que a Band, informação que foi desmentida pelo próprio Ibope que disse que os números divulgados pela emissora “não são correspondentes ao período citado, mas sim a um único minuto de um determinado dia”.
Em defesa, a Rede TV! alegou ter errado em alguns números, embora não tenha falado sobre ter citado o nome da Band. “É prática corrente dentre as emissoras de televisão a comparação com suas concorrentes, sem que isso importe em prejuízo para aquela à qual se faz referência”, argumentou o canal de televisão.
No entanto, a Justiça entende que a comparação entre os números das emissoras só é legal quando é feita de forma objetiva, neutra e baseada em dados corretos. “O anúncio da ré [RedeTV] busca atingir diretamente a autora [Band], fazendo comparações com base em dados incorretos, incompletos, e não oficialmente consultados e sem menção expressa da fonte [Ibope]. Para ela, na publicidade feita pela RedeTV, faltaram fontes de informação para a correta interpretação do leitor”, afirmou a juíza Tônia Yuka Korôku.
A princípio, a Rede TV! teria que pagar um valor maior do que R$2 milhões de indenização, mas a emissora recorreu ao TJ-SP que reduziu o valor de R$ 1 milhão para R$ 500 mil por causa do dano moral, mas manteve o direito da Band de receber os R$740 mil gastos com publicidade para responder aos anúncios da Rede TV!.
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