Justiça nega liberação da Voz do Brasil para transmissão de jogo do Cruzeiro

Em decisão na tarde da última quarta-feira (18), a Justiça negou à Rádio Super Notícia FM de Belo Horizonte o direito de retransmitir o programa “Voz do Brasil” em horário alternativo, ferindo o direito da livre concorrência, já que a Rádio Itatiaia, empresa do mesmo segmento, possui liminar favorável para a mesma solicitação.

Na quarta feira, Coritiba e Cruzeiro entraram em campo às 19h30, pelo Campeonato Brasileiro, partida cujos os 30 minutos iniciais não puderam ser transmitidos pelas ondas FM porque, segundo a lei 4.117/62, a “Voz do Brasil” deve ser obrigatoriamente colocada no ar, de segunda a sexta, entre 19h e 20h. Os advogados da Rádio Super Notícia FM fizeram dois pedidos.

O primeiro, de concessão de tutela de urgência, tem como base o § 2º do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a probabilidade do direito e o risco de dano, mas a solicitação foi negada pela Justiça.

O segundo, de mérito – considerando os incisos IV, IX e XIII do artigo 5º c/c artigo 220, ambos da Constituição da República de 1988, além da ofensa do princípio da livre concorrência insculpido no inciso IV do artigo 170 e §4º do artigo 173, ambos da Carta Magna, tendo em vista que há um concorrente que não transmite o “Voz do Brasil” no horário de 19h às 20h, quando os jogos dos times mineiros coincidem com o mencionado programa estatal obrigatório -, ainda correrá seu trâmite legal.

Na decisão, o magistrado diz não poder emitir um parecer favorável já que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a retransmissão da “Voz do Brasil” em horário diverso “incabível”.

“Não me cabe, em nome da mesma estabilidade das relações jurídicas e da dita ordem pública, desembainhar argumentos sobre os quais os tribunais já se debruçaram”, afirmou

O juiz, no entanto, reitera o anacronismo (fato ou atitude que não está em acordo com sua época) da “Voz do Brasil”. “Simplesmente desligo o rádio ou o alterno para a função CD”, escreveu. “A mim, ouvinte, restou a opção de desligar o rádio quando em Brasília for 19h”, reformou o magistrado, em outro trecho da decisão.

Sobre a decisão que favorece a Rádio Itatiaia, o juiz que negou o pedido da Super Notícia FM disse desconhecer eventual decisão.

“Se esta existe, não me cabe conhecer seus fundamentos, pois a parte prejudicada certamente buscará sua revogação. No mínimo tal situação coloca a emissora em posição de privilégio relativamente a suas concorrentes que não obtiveram semelhante provisão”, ponderou.

A Itatiaia conseguiu decisão favorável em primeira instância. A análise da ação em segunda instância, no Tribunal Regional Federação da 1ª Regional, está parada.

Até o julgamento do mérito, a emissora segue transmitindo sua programação esportiva quando há jogos de times mineiros no horário da Voz do Brasil.

“Em razão de processo que tramita na Justiça Federal, proposto pelo advogado Dimas Gonçalves, a Itatiaia continua com sua programação esportiva. A voz do Brasil vai ao ar à 0h30”, disse o âncora da programação da Itatiaia nesta quarta-feira pouco antes do horário que iniciaria a “Voz do Brasil”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: otempo.com.br

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