Prefeito Iris Rezende assina decreto que regulamenta Uber e outros aplicativos

O prefeito Iris Rezende assinou na tarde desta sexta-feira, 6, decreto que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros, mediante a utilização de aplicativos de operadoras de tecnologia, no âmbito do município de Goiânia. De acordo com o Paço, as novas tecnologias que possibilitam a otimização do uso do espaço viário e do transporte, conectando condutores e passageiros, possibilitam a geração de mais emprego e renda e por isso mesmo não poderiam atuar à margem das normas estabelecidas pelo poder público.

De acordo com o decreto que regulamenta a atuação da Uber e outros aplicativos similares, deve o município promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável. Diante disso, urge a necessidade de regulamentar e fiscalizar a atividade de transporte privado individual remunerado de passageiros, visando, sobretudo, oferecer maior segurança aos usuários e promover a efetiva cobrança do preço público e dos tributos municipais devidos.

A partir da publicação do decreto, a exploração da referida atividade econômica no município se submeterá às normas editadas pelo poder público municipal, que, entre outras, condiciona o direito à exploração dos serviços ao cadastramento e à autorização prévia dada pela administração municipal para que as empresas operadoras de tecnologia atuem no mercado. Para os condutores, o regulamento exige, entre outros, o preenchimento de requisitos, como possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, não ter antecedentes criminais, possuir endereço fixo, estar devidamente capacitado para o exercício da atividade e comprovar a contratação de seguros que cubram acidentes de passageiros no valor mínimo de R$ 50 mil por passageiro. Já os veículos utilizados para a exploração da atividade deverão estar identificados como sendo de transporte individual remunerado de passageiros, idade máxima de oito anos de fabricação e, obrigatoriamente, possuírem certificado de registro e licenciamento no município de Goiânia.

De acordo com as normas de operação, os veículos não poderão utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, os pontos e vagas destinadas aos serviços de táxi ou de parada destinada ao sistema de transporte público coletivo de Goiânia. Além disso, não poderão manter-se em aglomeração aguardando chamadas. A identificação obrigatória deverá ser afixada no pára-brisa e vidro traseiro do veículo. O decreto fixa o prazo de 30 (trinta) dias para as operadoras de tecnologia apresentarem requerimento de autorização; 90 (noventa) dias para o gradativo cadastramento dos condutores e até 180 (cento e oitenta) dias para a adequação dos veículos à exigência prevista no regulamento.

A regulamentação dos serviços atende reivindicação tanto dos taxistas que operam em Goiânia quanto dos motoristas vinculados aos aplicativos de operadoras de tecnologia e vai permitir que o município atue, através das autoridades e agentes públicos municipais, na fiscalização e controle das atividades, garantido a convivência pacífica e democrática entre as categorias exploradoras do serviço de transporte individual de passageiros. Em razão do acesso e como contrapartida pela utilização intensiva da infraestrutura viária da Capital, a operadora de tecnologia recolherá aos cofres públicos o valor de R$ 0,10 por quilômetro rodado, que serão investidos em manutenção de infraestrutura viária urbana.

A regulamentação assinada hoje coloca Goiânia entre as 83 regiões do mundo, entre cidades, estados e países, onde o serviço de transporte individual por aplicativo já opera regulamentado. No Brasil, capitais como São Paulo, Vitória, Brasília e Porto Alegre, possuem regulamentos específicos que estabelecem normas para operadoras, condutores e de tratamento para os usuários dos serviços.

 

 

 

 

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