Record é condenada a pagar indenização por não notificar acidentes de trabalho

A Record foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. Através de uma investigação, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo descobriu que a emissora não relatava ao INSS os acidentes e doenças que seus empregados sofriam motivados pelo trabalho.

Segundo o relatório do MPT, a Record omitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) ocasionados por esforços repetitivos e doenças osteomusculares. Em nota do Ministério Público do Trabalho, a procuradora do Trabalho Denise Lapolla diz que a investigação revelou muitos casos de doenças na empresa. “Constatamos que 68 % dos CATs não emitidos pela empresa dizem respeito a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.”

A perícia do MPT concluiu que a Record tinha conhecimentos dos problemas, mas continuava reproduzindo mesma análise ergonômica ano após ano, sem realizar investimentos para resolver as questões.

A comunicação dos CATs é obrigatória nas empresas, mesmo que exista apenas uma suspeita de que o acidente ou doença tem a ver com o trabalho que a pessoa realiza, já que a avaliação é feita pelo INSS.

 

 

 

 

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