Juiz determina quebra de sigilo telefônico de jornalista para descobrir “fonte”

O juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto, Dasser Lettiére Junior, determinou a quebra de sigilo telefônico do jornal Diário da Região e também do jornalista Allan de Abreu. A decisão determina que sejam fornecidos todos os números de telefones, incluindo celulares, em nome da empresa e do jornalista. O objetivo seria identificar uma fonte do jornalista, autor de reportagens sobre a operação da Polícia Federal que desbaratou esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho em Rio Preto, interior de São Paulo.

A decisão foi classificada como “abusiva” pelo advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, e remete aos tempos de ditadura militar, segundo sua avaliação. A medida também foi repudiada por entidades, como Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Allan foi indiciado pela Polícia Federal, por determinação do procurador do Ministério Público Federal Álvaro Stipp, por suposto crime de quebra de sigilo judicial em 2011.

O pedido foi por conta de reportagens publicadas pelo jornalista em maio de 2011 sobre a Operação Tamburutaca. Na ocasião, o então delegado regional Robério Caffagni foi preso, afastado do cargo e, no início deste ano, perdeu direito à aposentadoria. O Diário teve acesso a trechos da investigação e revelou detalhes sobre escutas telefônicas que envolviam funcionários da Delegacia Regional do Trabalho.

O despacho assinado pelo juiz dá prazo de 30 dias para que empresas de telefonia forneçam os números em nome do jornalista e do jornal. O pedido de quebra de sigilo foi feito pela PF, a pedido do MPF. No início deste ano, o delegado da polícia federal José Eduardo Pereira de Paula havia encerrado o inquérito, mas o procurador Svamer Adriano Cordeiro – que assumiur o caso pediu a quebra de sigilo. ” Observo nestes autos indícios de fatos graves a serem apurados.

Se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo telefônico com a finalidade de obter os números de eventuais linhas pertencentes ao CPF do investigado, bem como em nome da Empresa de Publicidade Rio Preto Ltda – Diário da Região”, decidiu o juiz. O jornalista foi indiciado com base em lei de 1996 que veta “quebra de sigilo”. A lei prevê de dois a quatro anos de prisão em caso de condenação.

Repercussão

Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, a determinação de quebra de sigilo telefônico é “absurda”. “É uma situação absurda e incompreensível do juiz. É uma clara afronta ao direito resguardado pela Constituição de sigilo de fonte. Estão tentando criminalizar o jornalista e o jornal por cumprirem seu papel de informar. O segredo de Justiça compete aos agentes do Estado, não ao jornalista. Se ele teve acesso à informação tem o direito de divulgar. Chegamos ao extremo”, afirmou Pedreira.

O parágrafo 19 do artigo 5º da Constituição Federal garante o direito a sigilo de fonte, afirma o diretor. “A própria Constituição garante que o jornalista tem o direito de informar dados de processos sigilosos, inclusive há decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito disso”, disse o diretor. “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, afirma a Constituição.

O presidente nacional da Abraji, José Roberto de Toledo, também condenou o despacho do magistrado. “A decisão é absurda e põe em risco não apenas a atividade jornalística, mas a liberdade de expressão”, disse o presidente da associação. “Só nos tempos da ditadura”, respondeu o advogado Luiz Roberto Ferrari, ao ser questionado se tinha conhecimento de decisão parecida. “Extrapola a investigação sobre a pessoa física e envolve toda a empresa. O jornalista só cumpriu sua função, que é de informar.

O jornalista tem o dever de investigar e informar. A Constituição garante a ele o sigilo de fonte”. Ferrari afirmou que irá analisar se recorre da decisão. O Diário procurou o juiz, mas a assessoria da Justiça Federal disse que ele não se manifestaria. O mesmo disse a assessoria do MPF. Em outra apuração semelhante, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal arquivou denúncia contra jornalistas da TV Tem, que na época também divulgaram trechos da investigação contra Caffagni.

 

 

 

 

 

 

 

 

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