TSE nega pedido para obrigar Governo Federal a divulgar estatísticas oficiais antes da eleição

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminarmente o pedido feito pela Coligação Muda Brasil (Aécio Neves) para que o Governo Federal seja obrigado a divulgar, antes da eleição de amanhã (26), dados oficiais atualizados sobre desempenho escolar na rede pública, arrecadação de tributos, desmatamento e contingente de pobres e de miseráveis no país.

Na representação apresentada ao TSE contra a presidente e candidata Dilma Rousseff e contra os ministros Guido Mantega (Fazenda) e José Henrique Paim (Educação), a coligação de Aécio Neves alegou que o Governo Federal “vem sonegando informações ao povo brasileiro com o objetivo de esconder a realidade nacional e obter indevidamente vantagem na disputa eleitoral”.

Na representação, foi transcrito trecho de reportagem do jornal Folha de S. Paulo segundo o qual “por decisão do Governo Federal, o país chegará ao segundo turno da eleição presidencial no domingo sem ter dados atualizados” porque “as estatísticas são potencialmente negativas para a campanha da presidente Dilma Rousseff”. A coligação também cita que avaliações independentes ou informações oficiais já publicadas sinalizariam que os indicadores mostrarão piora nas estatísticas relacionadas ao desmatamento e contingente de pobres e miseráveis.

Ao pedir liminar para obrigar o Governo Federal a divulgar os dados em 12 horas, ainda que a título provisório, a coligação afirma que, como agentes públicos, as três autoridades não podem “tratar a coisa pública como algo privado”, impedindo que “a sociedade brasileira tenha conhecimento da realidade” para obterem benefício eleitoral.

Decisão

Em sua decisão liminar, o ministro Admar Gonzaga afirma que as alegações da Coligação Muda Brasil baseiam-se exclusivamente em matéria jornalística, não havendo elementos que justifiquem a  concessão da liminar (cujos requisitos são a plausibilidade do direito e o perigo da demora).

“Não verifico o fumus boni iuris porquanto as afirmações declinadas na inicial lastreiam-se, exclusivamente, em matéria jornalística, ainda que produzida e veiculada por periódico de tradição e respeitabilidade. Com efeito, a reportagem tem contorno especulativo e, assim, não apresenta a segurança necessária para determinar a subsunção do quanto descrito à norma apontada.

Por outro lado, não visualizo o periculum in mora, haja vista que, muito embora a matéria considere haver ocultamento de dados por parte do Governo Federal, não impediu a especulação sobre a deterioração dos índices relacionados aos setores por ela abordados”, concluiu.

Coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás e Amor por Goiás homologam acordo na Justiça Eleitoral

 Na sessão ocorrida neste sábado, 25, advogados representantes das duas coligações em disputa ao cargo de governador em Goiás, Garantia de um Futuro Melhor para Goiás e Amor por Goiás, apresentaram ao Tribunal o acordo relativo à desistência dos processos ajuizados até esta data em que contestavam conteúdos da propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão.

A iniciativa das coligações foi acolhida pelo Presidente da Corte, e, após apreciação pelos juízes-membros, o acordo foi homologado, à unanimidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

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