Rádio terá programação suspensa por 24 horas por determinação do TRE-SC

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram nesta segunda-feira (22)  aplicar à rádio Regional FM 106.5 de Florianópolis, a penalidade de suspensão de toda a programação da emissora por 24 horas. A decisão foi publicada no Acórdão 30122.

O Pleno apreciou recursos interpostos contra decisão que julgou parcialmente procedente representação ajuizada pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar, Coligação PSD, PMDB, PRB, DEM, Coligação Frente Popular, Partido da República e Partido Social Cristão em face da Rádio Regional FM. A Alegação é que a Rádio no dia 7 de setembro estava totalmente fechada antes das 20 horas e sem qualquer pessoa para receber o material com a gravação do programa de propaganda política a ser veiculado na manhã do dia 8 de setembro.

As coligações e partidos sustentaram que a emissora de Rádio deveria ficar aberta até as 22 horas, conforme determina o § 3º do art. 41 da Resolução TSE n. 23.404/2013 e conforme ficou determinado na Ata da Reunião com as emissoras, partidos e coligações sobre o plano de mídia, realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral. Afirmaram ainda que a Rádio Regional FM já sofreu representação anterior pelos mesmos fatos.

Entre as justificativas, a Rádio alegou que não ficou estabelecido o horário de entrega até às 22 horas para todos os dias da semana, uma vez que a entrega do material para divulgação aos sábados, domingos e segundas-feiras pela manhã deveria ser feita até às 18h30min das sextas-feiras, e o material dos dois últimos blocos das segundas-feiras deveriam ser entregues até as 12 horas do mesmo dia.

O Juiz relator, Rodrigo Brisighelli Salles, esclareceu que na sentença havia sido determinado que a suspensão seria cumprida ontem (22), tendo sido concedido efeito suspensivo à decisão. “Assim, importante que esta Corte estabeleça nova data, qual seja, 29.9.2014. no período da manhã, para a referida suspensão da programação normal, sem que haja prejuízo da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e das inserções, que devem ser transmitidas na forma já definida no plano de mídia”, descreve o relator.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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