Credenciais da associação de cronistas esportivos têm validade nacional

Com o início do Campeonato Brasileiro de Futebol 2014, a ACESC (Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina) ratifica a posição assumida a partir da promulgação da Lei 12.395 (Lei Pelé) pela presidente Dilma Rousseff, de que as credenciais emitidas por todas as associações de cronistas esportivos têm validade nacional.

O artigo 90F da referida Lei diz: “Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.

No entendimento da ACESC, a iniciativa do legislador, ao redigir a Lei, visou valorizar as entidades estaduais, dando às suas credenciais, validade nacional. No entanto, a feliz iniciativa – que atende aos legítimos anseios dos profissionais da área em todo o território nacional continua recebendo rejeição por parte de alguns segmentos do desporto brasileiro que, de forma corporativa, desejam manter um duplo credenciamento (estadual e nacional) onerando o cronista esportivo e/ou sua empresa.

ACESC (Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina) defende a aceitação do credenciamento das associações estaduais com validade nacional, por entender que o mesmo amplia a um expressivo universo de profissionais o direito ao trabalho, permitindo a qualificação de cada um, em seu próprio Estado.

Logo, é notório que o legislador ao pluralizar o texto, teve a intenção de expandir o benefício do credenciamento às entidades que na sua atividade diária mantém uma ligação mais próxima com a sua comunidade.

O comando legal da causa, ao determinar que os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos – no plural – têm acesso ao local dos eventos desportivos em todo o território nacional, deixa claro que, basta ao profissional credenciar-se por sua associação estadual de cronistas esportivos e que este credenciamento terá validade plena em todo o território nacional.

Neste caso, é indubitável que, ao ser credenciado pela associação de seu estado, poderá o cronista atuar em competições em todo o território nacional, não havendo que se falar sequer em tratar-se de norma contida, uma vez que o comando legal é claro, explícito e pleno.

Da mesma forma, entende a ACESC que para atender as exigências de segurança na ocupação do espaço físico disponível nas praças esportivas, poderão as entidades de administração do desporto e/ou os clubes, solicitar aos veículos de comunicação a nominata dos seus funcionários em serviço em cada evento.

Já quanto ao acesso dos cronistas esportivos credenciados para o entorno dos locais destinados à prática desportiva, poderá obedecer às normas quantitativas estabelecidas pela entidade de administração do desporto, respeitada, no entanto, a aceitação do credenciamento de acordo com a Lei Pelé em seu artigo 90F.

Tendo em vista o Regulamento Geral das Competições da CBF não fazer qualquer referência ao acesso de cronistas esportivos aos estádios, numa demonstração de acolhimento do texto legal, e em defesa ao seu ponto de vista, que é acompanhado por expressiva maioria das demais associações estaduais, a ACESC apresentou ação junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Da consulta encaminhada à Confederação Brasileira de Futebol, o STJD recebeu a seguinte resposta:

Assim sendo a ACESC continua na defesa da sua tese, tendo recebido do presidente da Associação  de Cronistas Esportivos do Brasil a garantia da aceitação do credenciamento estadual nos estados cujas associações são fundadoras da ACEB: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Em correspondência enviada à ACESC, diz o presidente da ACEB, Eraldo Leite: “…Respeitamos (aqui entendido TODAS as Associações Estaduais de Cronistas Esportivos fundadoras da ACEB) e aceitaremos sempre as carteiras das associações estaduais, filiadas à ACEB ou à Abrace..,” .

Igual aceitação espera a ACESC receber dos demais Estados através de suas federações e/ou associações estaduais de cronistas esportivos.

Coerente com sua posição e mediante acordo estabelecido com a Federação Catarinense de Futebol, através seu presidente Delfim Pádua Peixoto Filho, nos jogos realizados em território catarinense a ACESC cumpre rigorosamente o texto do artigo 90F da Lei Pelé.

São aceitas as credenciais da ABRACE, ACEB e entidades estaduais de cronistas esportivos, obedecidas as normas de segurança aplicadas em cada estádio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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