Prazo para que retransmissoras operem com tecnologia digital foi prorrogado

O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para que as retransmissoras de TV em caráter secundário manifestem interesse em continuar executando o serviço na tecnologia digital. A nova data limite para submissão dos pedidos é 30 de junho de 2013, de acordo com portaria publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Se a retransmissora não fizer o pedido no prazo estipulado, o ministério vai considerar que há desinteresse em prosseguir com o serviço na tecnologia digital. Dessa forma, a estação analógica pode permanecer em funcionamento somente até 1º de julho de 2016, de acordo com a portaria.

A norma traz ainda uma novidade. Os canais de retransmissão analógica de caráter secundário deverão ser incluídos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, mesmo se as emissoras não manifestarem interesse.

Aquelas que tiverem seus canais digitais consignados começarão a prestar o serviço na nova tecnologia a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

 

 

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