Quem for candidato a cargo eletivo não podem mais apresentar programas de Rádio e TV

Os candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV desde domingo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prazo começou no domingo, dia 10, e prossegue até o final da campanha eleitoral. A proibição se dá para quem já estiver registrado como candidato, tanto a prefeito como a vereador. O prazo final para as convenções para a escolha dos candidatos vai até o dia 30 de junho.

Segundo o TRE, desde domingo também é assegurado o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

As regras são da Justiça Eleitoral que abriu oficialmente neste domingo, o prazo para partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012.

Desde domingo também caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, informa o Tribunal Regional Eleitoral. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.

 

 

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Comentarios Recentes

  1. Totalmente dúbio! Afinal, como se fixa um prazo e lhê dá elasticidade depois? Desde o dia 10 é proibido, mas as convenções vão ate´o dia 30. E ai? Pode ou não pode? E o prefeito que é sabidamente candidato a reeleição, mesmo sem a realização da convenç~~ao, pode ou não apresenar programas?

  2. a pessoa só é candidato depois da convesão do partido. se a convensão do partido tal já aconteceu ninguem do partido pode apresentar, mas o meu partido ainda não fez convensão eu posso. simoles asim

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