Compra coletiva é alvo do Procon

Depois de, recentemente, ameaçar tirar do ar por três dias os sites do Grupo B2W (Americanas, Submarino e Shoptime), o Procon-SP voltou à carga contra os problemas gerados pelas empresas de e-commerce e, desta vez, foram notificados os sites de compras coletivas.

Apesar da divulgação somente nesta segunda-feira, 21, a entidade de defesa do consumidor autuou no último dia 07 de novembro os sites Groupon, ClickOn e Peixe Urbano. Os problemas apontados foram vários, como não garantia da qualidade dos serviços oferecidos, negar a devolução dos valores, caso o serviço não tenha sido prestado, e informação incorreta sobre o percentual de desconto, entre outros fatores.

Para fazer as notificações, o Procon afirma ter analisado as informações anunciadas nos sites e ter enviado suas equipes aos estabelecimentos que oferecem produtos e serviços, em parceria com os sites de compras coletivas. Além dos próprios sites, foram notificados os estabelecimentos Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda. EPP; Praça dos Amores Morumbi Ltda. EPP; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos ME; Instituto R Hartmann & Costa Ltda. ME; M. F. Com. E Serviços de Embelezamento Ltda. ME (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda. EPP; Form & Elegance Estética Ltda. ME; Thermas de São Paulo S/C Ltda.; Hotel Pousada São Roque Ltda. ME; Digispace Com. De Equip. Eletrônicos Ltda. ME. Neste caso, por questões como ausência ou inadequação na informação de preço (não permitindo ao cliente fazer a comparação, para averiguar o desconto), alteração dos preços anunciados no período da promoção divulgada no site e negação em devolver os valores no caso de não prestação do serviço.

De janeiro a setembro deste ano, segundo o Procon-SP, os sites de compras coletivas geraram 767 queixas de consumidores ao órgão “com destaque para a prática do Groupon e Groupalia, que venderam tablets e TVs de alta definição importados pela Fluent Celular e não cumpriram grande parte das entregas”. Ao Procon, as empresas apontaram como única proposta a de restituição do valor já pago pelos produtos, não havendo possibilidade de entrega destes (e também não incluíram a atualização de valores, já que o prazo de entrega é de até 60 dias).

As empresas responderão a processos administrativos, podendo ao final destes receber multas, que podem variar de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A todas, no entanto, é assegurado direito de defesa.

Outro lado

Diante da notificação, o Peixe Urbano afirmou que preza pela qualidade de suas ofertas e pela satisfação de seus usuários e parceiros e diz ter diversos processos internos para assegurar o maior nível de qualidade, desde o momento da seleção e formatação de cada uma das ofertas até o acompanhamento pós-vendas. E acrescenta: “Sempre nos preocupamos em estar em cumprimento com todas as leis vigentes, inclusive com o Código de Defesa do Consumidor. Por este motivo, o caso específico está sob análise do nosso departamento jurídico para maior esclarecimento”. A empresa diz que continuará investindo para melhorar cada vez mais a experiência dos seus usuários, visando estar não apenas em cumprimento com a legislação, mas colocar sempre os interesses e a satisfação dos usuários e parceiros em primeiro lugar.

O Groupon, por sua vez, disse que encaminhará resposta ao Procon, através de seu departamento jurídico, dentro do prazo legal estipulado, assim como os argumentos de defesa os quais serão apresentados quando necessários. Em nota breve, afirmou que “reforça a solidez e compromisso em oferecer produtos e serviços de qualidade para todos os consumidores”.

 

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